Quando os infratores viram queixosos - Vital Moreira

Nota editorial: Na semana passada, foi notícia que a inspetora Andrea Marques (DIAP) terá mandado vigiar, há fotografias de todos os seus passos, e até violar o sigilo bancário de alguns jornalistas que investigaram o famoso processo e-toupeira, aquele em quem ironia do destino, estão constituídos arguidos uma série de indivíduos, entre oficiais de justiça e dirigentes do Sport Lisboa e Benfica, que, para além de terem tido acesso, fraudulentamente por via informática. aos muitos processos criminais em que o clube encarnado se envolveu nos últimos anos. E, ao que parece, não se limitaram a essa devassa, por centenas de vezes, pois ainda tentaram fazer desaparecer dos processos vária documentação altamente incriminatória para o clube encarnado e seus dirigentes.

Se isto aconteceria com Joana Marques Vidal como PGR tornou-se uma das questões. Clubites à parte, foi um assunto que entrou na ordem do dia e ainda fará correr muita tinta. Várias individualidades da nossa vida política e jurídica. para além da imprensa em geral, já debateram este polémico assunto. Vital Moreira - professor universitário, jurisconsulto e político - foi uma dessas vozes. Vamos ver qual o seu ponto de vista e, a partir daí, podem sempre deixar a vossa opinião na caixa de comentários. Já sabem que, regra editorial básica da casa, aqui, neste vosso blogue, reina a democracia e a liberdade de expressão. Assim, que comece a discussão e dela nasça a luz. Falta informar que este texto chegou, via WhatsApp, enviado pela Dina Monteiro.

 

Quando os infratores viram queixosos

Vital Moreira in “Às avessas”

Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021

1. A aparente unanimidade nos média contra a vigilância ordenada pelo Ministério Público sobre jornalistas que infringiram o segredo de justiça, para tentar conhecer as suas fontes no processo, revela bem a solidariedade da tribo quando de trata de negar os abusos da liberdade de imprensa. Tal como as demais liberdades, também a liberdade de imprensa não é absoluta. A injúria ou a difamação através da imprensa são crime; a violação da intimidade da vida privada através da imprensa é crime; a violação do sigilo profissional de médicos, etc., é crime; a violação do segredo de Estado é crime. Também é crime a violação pela imprensa do segredo de justiça, aliás explicitamente protegido pela Constituição, quer para proteger a investigação penal, quer para proteger o bom nome e a reputação de pessoas ainda sem culpa formada contra julgamentos na praça pública.

2. A impunidade da violação do segredo de justiça é um dos escândalos do nosso sistema de justiça, não tendo conta os inquéritos abertos que acabam em nada, porque o Ministério Público, numa errada interpretação da lei penal, entende que é preciso provar o acesso dos jornalistas ao processo, por si ou por interposta pessoa. Daí as diligências de investigação neste caso quanto aos contactos "internos" dos jornalistas que violaram o segredo de justiça. Ora, apesar do bruhaha que por ai vai quanto a essas diligências policiais, a verdade é que não implicaram violação de nenhum direito fundamental (buscas domiciliárias, sigilo de comunicações, etc.), que necessitasse de autorização judicial. De resto, seguir pessoas e observar os seus contactos é o que os jornalistas fazem todos os dias na sua atividade de investigação... Também não faz sentido invocar o "segredo das fontes" quando os jornalistas em causa e suas fontes cometeram um crime... 

Adenda. Como é usual nestas circunstâncias, não faltam os políticos que, em vez de defenderem o segredo de justiça e condenar a sua violação, como manda a Constituição, saltam oportunisticamente em defesa dos infratores. Aposto que todos os candidatos presidenciais vão fazer o mesmo...

Vital Moreira



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